Nós temos 280 visitantes online
Postado por Valdecarlos Alves  | Sex, 30 de Julho de 2010 17:56
Luciano Siqueira e Nelson Pereira são condenados por propaganda eleitoral antecipada Imprimir Email


A representação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE) contra Luciano Siqueira (candidato a deputado estadual) e Nelson Pereira de Carvalho (candidato a deputado federal), pela prática de propaganda eleitoral antecipada, foi julgada procedente em decisão monocrática do desembargador eleitoral Raimundo Nonato Braid, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Os candidatos e o partido foram condenados por utilizar de forma irregular as inserções partidárias do PCdoB veiculadas em rádio e TV no último dia 21 de junho. Os programas, destinados exclusivamente à propaganda partidária, fizeram apologia às pessoas dos candidatos, enaltecendo suas realizações em cargos políticos ocupados anteriormente.A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 6 de julho do ano da eleição, conforme estabelece a Lei n.º 9.504/97.

Os candidatos foram multados em 10 mil reais, e o partido foi condenado a pagar multa no mesmo valor para cada uma das representações. Cabe recurso da decisão ao Pleno do TRE-PE.

Comentários (0)

Permalink