

| Luciano Siqueira e Nelson Pereira são condenados por propaganda eleitoral antecipada |
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A representação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE) contra Luciano Siqueira (candidato a deputado estadual) e Nelson Pereira de Carvalho (candidato a deputado federal), pela prática de propaganda eleitoral antecipada, foi julgada procedente em decisão monocrática do desembargador eleitoral Raimundo Nonato Braid, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Os candidatos e o partido foram condenados por utilizar de forma irregular as inserções partidárias do PCdoB veiculadas em rádio e TV no último dia 21 de junho. Os programas, destinados exclusivamente à propaganda partidária, fizeram apologia às pessoas dos candidatos, enaltecendo suas realizações em cargos políticos ocupados anteriormente.A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 6 de julho do ano da eleição, conforme estabelece a Lei n.º 9.504/97. Os candidatos foram multados em 10 mil reais, e o partido foi condenado a pagar multa no mesmo valor para cada uma das representações. Cabe recurso da decisão ao Pleno do TRE-PE. Comentários (0) |
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